- 1 -Todas as chefias do Corpo da Polícia zelarão pelo correto uso do uniforme dos subordinados.
- 2 -Compete ao comandante a revista geral de todo o pessoal e a determinação de outras formas de verificação do disposto no presente artigo.
Artigo 70.º — Fiscalização do uso do uniforme
Vigente desde: 06/08/2021