O incumprimento dos princípios e normas previstas no presente Código Deontológico é suscetível de constituir infração disciplinar nos termos do estatuto disciplinar dos trabalhadores das carreiras especiais e subsistentes da PJ.
116810987
O incumprimento dos princípios e normas previstas no presente Código Deontológico é suscetível de constituir infração disciplinar nos termos do estatuto disciplinar dos trabalhadores das carreiras especiais e subsistentes da PJ.
116810987