Na sua atuação, os profissionais da PJ devem ainda:
- a)Manter permanente disponibilidade para o serviço, nos termos e limites legalmente previstos;
- b)Identificar-se e atestar a sua qualidade profissional;
- c)Ser respeitosos, leais e cooperantes;
- d)Conhecer as competências definidas para a concretização da sua missão e, em geral, de todas as normas que lhes são aplicáveis, pautando-se pela obediência à lei no cumprimento das suas funções;
- e)Reger-se segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade de caráter, não comprometendo, com a sua atuação, o prestígio e a dignidade da PJ;
- f)Ser responsáveis e competentes, dedicados e críticos, empenhando-se na valorização profissional, prestando um serviço de elevada qualidade técnica e colaborando nos processos de melhoria organizacional superiormente determinados;
- g)Ser solidários para com os outros trabalhadores da PJ e superiores hierárquicos em todas as situações, sem prejuízo dos princípios da honra e da dignidade, das regras de disciplina e do dever de atuar na defesa da legalidade;
- h)Assumir os seus erros e promover a reparação possível dos efeitos negativos que, eventualmente, resultem da sua ação.