Os profissionais da PJ atuam no âmbito do quadro legal que rege a sua atividade, segundo os princípios da proporcionalidade, necessidade e adequação, e devem:
- a)Defender a legalidade democrática e garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos;
- b)Respeitar os direitos fundamentais de cada indivíduo, qualquer que seja a sua nacionalidade, origem ou condição social, designadamente a liberdade de pensamento, de consciência, de religião, de expressão e de propriedade;
- c)Aplicar as medidas de polícia previstas na lei, não as utilizando para além do estritamente necessário;
- d)Atuar em termos adequados e proporcionais aos objetivos a prosseguir, nomeadamente quando o exercício da sua atividade colida com direitos subjetivos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos;
- e)Evitar o uso da força, salvo nos casos em que tal se revele legítimo, necessário, adequado e proporcional aos objetivos, só recorrendo ao uso de armas de fogo como medida extrema, nos casos e situações previstos na lei;
- f)Recorrer ao uso de meios coercivos somente depois de esgotados todos os meios de persuasão e de diálogo possíveis, e apenas na medida da sua necessidade e adequação.