Os profissionais da PJ devem:
- a)Relacionar-se com os cidadãos segundo as regras da boa-fé, ponderando os valores fundamentais do direito, relevantes em face das situações consideradas e, em especial, a confiança suscitada na contraparte e o objetivo a alcançar com a atuação empreendida;
- b)Prestar aos cidadãos as informações e os esclarecimentos de que careçam, manifestando abertura às suas iniciativas e recebendo as suas sugestões e informações;
- c)Responsabilizar-se pelas informações prestadas por escrito aos cidadãos, ainda que não obrigatórias;
- d)Respeitar o papel dos advogados e contribuir para assegurar o direito efetivo à assistência jurídica, sobretudo no caso de indivíduos privados de liberdade;
- e)Respeitar estritamente a independência e a imparcialidade dos tribunais, coadjuvando as autoridades judiciárias e cooperando com todas as entidades e organismos públicos, nos termos previstos na lei;
- f)Apresentar-se ao serviço com vestuário e calçado adequado, ainda que informal, desde que não coloque em causa a correta imagem institucional a transmitir pela PJ.