- 1 -Para efeitos de discussão e de concertação política, a Secretária de Estado dos Assuntos Europeus apresenta, periodicamente, na Reunião de Secretários de Estado os processos legislativos da União Europeia em negociação ao nível do Conselho da União Europeia, bem como a identificação dos atos legislativos da União Europeia por transpor para o direito nacional ou executar, com prioridade para aqueles cujo prazo de transposição ou de execução seja mais premente.
- 2 -Cabe ao membro do Governo responsável pela matéria predominantemente tratada pelo ato legislativo da União Europeia em causa a apresentação e fundamentação, na Reunião de Secretários de Estado, da orientação política geral a adotar pelos representantes nacionais nas instituições europeias, bem como a subsequente preparação e introdução no circuito legislativo do Governo do projeto de diploma nacional de transposição ou execução.
Artigo 18.º — Acompanhamento de atos legislativos da União Europeia
Vigente desde: 03/07/2025