- 1 -A fixação da agenda da Reunião de Secretários de Estado cabe ao Ministro da Presidência, sob proposta do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
- 2 -A agenda da Reunião de Secretários de Estado é remetida aos gabinetes do Primeiro-Ministro e de todos os Ministros, de modo a ser recebida no último dia útil da semana imediatamente anterior à respetiva reunião.
- 3 -A agenda da Reunião de Secretários de Estado comporta cinco partes:
- a)A primeira, relativa às matérias referidas na alínea a) do artigo 14.º, designada «Parte I - Análise política e assuntos específicos»;
- b)A segunda, relativa à apreciação dos projetos em circulação, designada «Parte II - Projetos circulados»;
- c)A terceira, relativa à apreciação de projetos transitados de anteriores Reuniões de Secretários de Estado e dos que baixaram do Conselho de Ministros, designada «Parte III - Projetos transitados»;
- d)A quarta, relativa à apreciação de projetos que tenham sido objeto de agendamento direto, designada por «Parte IV - Projetos não circulados»;
- e)A quinta, relativa ao acompanhamento do processo de aprovação e, subsequentemente, de transposição e de execução de atos legislativos da União Europeia, designada por «Parte V - Acompanhamento de atos legislativos da União Europeia».
- 4 -Excecionalmente, por determinação do Ministro da Presidência, podem ser incluídos na parte iv da agenda da Reunião de Secretários de Estado projetos que pela sua urgência política devam ser objeto de apreciação, embora não tenham completado o procedimento de circulação.
Artigo 17.º — Agenda da Reunião de Secretários de Estado
Vigente desde: 03/07/2025