Os projetos de atos normativos do Governo devem observar as regras de legística constantes do anexo ii à presente resolução e da qual faz parte integrante.
Artigo 26.º — Regras de legística dos projetos
Vigente desde: 03/07/2025
Os projetos de atos normativos do Governo devem observar as regras de legística constantes do anexo ii à presente resolução e da qual faz parte integrante.