- 1 -Por solicitação do Primeiro-Ministro, o Conselho de Ministros realiza reuniões especializadas, em dia e hora a definir pelo Ministro da Presidência.
- 2 -O Primeiro-Ministro ajusta a composição das reuniões, definindo os ministros e os secretários de Estado que participam, a título próprio ou em substituição.
Artigo 4.º — Reuniões especializadas
Vigente desde: 03/07/2025