Quando houver necessidade, por motivo de degradação, de substituir os materiais de construção respeitantes à estrutura ou revestimento exterior (inclusive caixilharias), adoptar-se-ão, sempre que possível, materiais da mesma espécie.
Nas obras de recuperação ou beneficiação é interdito:
- a)Alterar o dimensionamento dos vãos das aberturas e a projecção dos envidraçados relativamente ao plano da fachada;
- b)Alterar a forma e tipo de revestimento da cobertura;
- c)Demolir platibandas, gradeamentos e outros elementos decorativos;
- d)Utilizar mais de uma cor nos panos de fachada e mais de duas cores nas caixilharias (no caso de uma para as guarnições e outra para as partes móveis);
- e)Utilizar outros materiais para acabamento dos paramentos exteriores, que não sejam o granito, o betão aparente ou o reboco pintado e ainda, nalguns casos, a chapa de zinco pintada;
- f)Utilizar caixilharias que não sejam de madeira (à vista ou pintada) ou em ferro pintado e do mesmo tipo das existentes;
- g)Colocar estores ou grades tipo «lagarta»;
- h)Pintar as fachadas com tintas texturadas.