Nestas áreas é interdito:
- a)Construir novas edificações, com excepção para a construção de habitações unifamiliares em regime de residência habitual regulamentadas pelo disposto no capítulo 5.3 ou outras edificações de apoio à gestão florestal regulamentadas pelo disposto no capítulo 7;
- b)Alterar a topografia do solo;
- c)Mobilizar do solo segundo a linha de maior declive;
- d)Descarregar entulhos e o depósito de qualquer tipo de materiais.
CAPÍTULO 6.2
Pastagem de montanha/gândara