De acordo com o Decreto-Lei n.º 364/98, de 21 de Novembro, o uso, a ocupação e a transformação do solo nas áreas ameaçadas por cheias devem ser sujeitos a parecer da entidade competente. Nas áreas ameaçadas por cheias identificadas nos aglomerados urbanos deverão respeitar-se os seguintes condicionamentos:
- a)As cotas de soleira das novas edificações de uso habitacional, bem como garagens e anexos em espaço urbano, deverão respeitar valores superiores à cota local de máxima cheia conhecida;
- b)As cotas de soleira das novas edificações de uso comercial ou de serviços em espaço urbano, bem como das edificações existentes a sujeitar a mudança de uso para comércio e serviços, deverão respeitar valores superiores à cota local de máxima cheia conhecida;
- c)Nos espaços urbanizáveis deverá ser proibido ou condicionado qualquer tipo de edificação.