Ratifica o Plano Director Municipal da Golegã
Âmbito
Objectivos
Constituem objectivos do Plano:
Revisão
Natureza e força jurídica
Composição
O Plano é composto pelas seguintes peças escritas e desenhadas:
Elementos fundamentais:
Peças escritas - Regulamento;
Peças desenhadas:
Planta n.º 11 - Condicionantes/servidões e restrições de utilidade pública (1:25000);
Planta n.º 12 - Ordenamento (1:25000);
Planta n.º 13 - Ordenamento urbano da Golegã (1:5000);
Planta n.º 14 - Ordenamento urbano da Azinhaga (1:5000);
Planta n.º 15 - Ordenamento urbano de Casal Centeio (1:5000);
Planta n.º 16 - Ordenamento urbano de Mato Miranda (1:5000);
Planta n.º 17 - Ordenamento urbano de São Caetano (1:5000);
Elementos complementares:
Peças escritas - relatório;
Peças desenhadas - planta n.º 1 - Enquadramento regional (1:100000);
Elementos anexos:
Peças escritas:
Relatório de caracterização e diagnóstico;
Relatório dos aglomerados urbanos;
Inventário dos imóveis e conjuntos de interesse municipal;
Peças desenhadas:
Planta n.º 2 - Situação actual (1:25000);
Planta n.º 3 - Geologia (1:25000);
Planta n.º 4 - Hidrografia (1:25000);
Planta n.º 5 - Áreas inundáveis (1:25000);
Planta n.º 6 - Reserva Ecológica Nacional (REN) (1:25000);
Planta n.º 7 - Rede viária (1:25000);
Planta n.º 8 - Associação de solos afins (1:25000);
Planta n.º 9 - Aptidão da terra (1:25000);
Planta n.º 10 - Uso do solo/ocupação da terra (1:25000).
Definições
Para efeitos deste Regulamento adoptam-se as seguintes definições:
Caracterização
Caracterização
Os solos incluídos na RAN encontram-se delimitados na planta de condicionantes, regendo-se o uso, a ocupação e a transformação do solo pela legislação em vigor.
Caracterização
Caracterização
As zonas ameaçadas por cheias, demarcadas pela linha de máxima cheia centenária, encontram-se identificadas nas plantas de condicionantes e de ordenamento, à escala de 1:25000, e nas plantas de ordenamento urbano, à escala de 1:5000.
Condicionamentos
De acordo com o Decreto-Lei n.º 364/98, de 21 de Novembro, o uso, a ocupação e a transformação do solo nas áreas ameaçadas por cheias devem ser sujeitos a parecer da entidade competente. Nas áreas ameaçadas por cheias identificadas nos aglomerados urbanos deverão respeitar-se os seguintes condicionamentos:
Reserva Natural do Paul do Boquilobo
A Reserva Natural do Paul do Boquilobo foi criada pelo Decreto-Lei n.º 198/80, de 24 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 143, de 24 de Junho de 1980.
Captações de águas subterrâneas
As captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público deverão ser objecto de delimitação de perímetros de protecção de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro.
Áreas de montado de sobro
As conversões de uso, corte, arranque e outras intervenções em áreas de montado de sobro são condicionadas pela legislação em vigor.
Rede nacional complementar
A rede nacional complementar/itinerários complementares é constituída pelo troço do IC 3 e respectivos nós de ligação, sendo aplicáveis as disposições constantes da legislação em vigor.
Estrada regional
A estrada regional é constituída pelo troço da ER 243, entre o limite do concelho com Torres Novas e a vila da Golegã, sendo aplicáveis as disposições constantes da legislação em vigor.
Estradas nacionais a integrar a rede municipal/estradas nacionais desclassificadas
Rede municipal
Condicionamentos
Sem prejuízo dos condicionamentos definidos na legislação em vigor para a rede municipal, são ainda estabelecidas as seguintes faixas de protecção:
Condicionamentos
Condicionamentos
Condicionamentos
Condicionamentos
Zonas de protecção a edifícios escolares
De acordo com a legislação em vigor, os condicionamentos respeitantes às zonas de protecção a edifícios escolares são os seguintes:
Marcos geodésicos, de triangulação cadastral ou outras referências
(ver tabela no documento original)
Caracterização
O património classificado no concelho da Golegã é constituído por monumentos nacionais e imóveis de interesse público e a sua protecção é regulamentada pela legislação em vigor.
Imóveis classificados
Os imóveis classificados no concelho da Golegã são os seguintes:
Igreja de Nossa Senhora da Conceição, matriz da Golegã - Decreto de 16 de Junho de 1910. Zona especial de protecção definida no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 153, de 4 de Julho de 1946. Localização: Largo da Imaculada Conceição, Golegã;
Pelourinho da Golegã - Decreto n.º 23122, de 11 de Outubro de 1933. Zona especial de protecção definida no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 153, de 4 de Julho de 1946. Localização: Largo da Imaculada Conceição, Golegã;
Torre ameada da Quinta da Cardiga e antigas construções que a envolvem, designadamente os claustros, capela e celeiro e pequena colunata rematada por cúpula semiesférica - Decreto n.º 38673, de 12 de Março de 1952. Localização: Quinta da Cardiga, Golegã;
Capela de São José - Decreto n.º 735/74, de 21 de Dezembro. Localização: Rua de São José, Azinhaga;
Casa-Museu de Carlos Relvas, jardins e recheio - despacho do Ministro da Cultura de 6 de Março de 1996. Localização: Largo de D. Manuel I e Rua de José Farinha, Golegã.
Condicionamentos
Condicionamentos
Classes de espaços
Em função do uso dominante do solo, são consideradas as seguintes classes de espaços, identificadas na planta de ordenamento, à escala de 1:25000, e nas plantas de ordenamento urbano, à escala de 1:5000:
Espaço natural;
Espaço agrícola;
Espaço silvo-pastoril;
Espaço cultural;
Espaço urbano;
Espaço urbanizável;
Espaço industrial I e espaço industrial II;
Espaço para indústria de extracção de materiais inertes;
Espaço de actividades logísticas do vale do Tejo;
Espaços-canais.
Caracterização
Reserva Natural do Paul do Boquilobo
Condicionamentos nos restantes espaços naturais
Nos espaços naturais constituídos pela orla marginal do curso do Tejo, pelo mouchão a nascente da Quinta da Labruja e pelas áreas envolventes da alverca do Campo e da alverca das Moitas, sem prejuízo das condicionantes legais existentes, ficam dependentes de licenciamento e parecer favorável da Câmara Municipal e da entidade competente as seguintes acções:
Caracterização
Os espaços agrícolas são aqueles onde o uso e a actividade agrícola são o suporte do desenvolvimento económico, pois permitem elevados valores de produção agrícola. Estes espaços estão sujeitos ao regime jurídico específico de protecção aos solos de elevada capacidade produtiva.
Condicionamentos
Sem prejuízo da legislação em vigor, nas áreas abrangidas pela RAN e pela REN e nas áreas sujeitas a risco de inundação (Decreto-Lei n.º 364/98, de 21 de Novembro) que integram os espaços agrícolas, as obras de apoio à exploração agrícola, a construção de habitações para fixação dos agricultores ou, excepcionalmente, para os proprietários de edificações incluídas nestas áreas, as construções ou os abrigos fixos ou móveis ficarão sujeitos aos seguintes condicionamentos:
Caracterização
Os espaços silvo-pastoris são aqueles em que o uso florestal e pastoril predomina e onde se pretende assegurar o uso silvícola, bem como a manutenção e preservação do montado de sobro e do sub-bosque de mato.
Condicionamentos
Sem prejuízo da legislação em vigor, nas áreas abrangidas pela RAN e pela REN, nos montados de sobro e nas áreas sujeitas a risco de inundação (Decreto-Lei n.º 364/98, de 21 de Novembro) que integram os espaços silvo-pastoris, a edificação de habitação de apoio a explorações agrícolas e florestais e instalações de vigilância e combate a incêndios florestais pode ser autorizada quando devidamente justificada e de acordo com os seguintes condicionamentos:
Condicionamentos
Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, a edificação de instalações destinadas à agro-indústria fica sujeita aos condicionamentos seguintes:
Caracterização
O espaço cultural no concelho da Golegã é constituído pelo património classificado, pelos imóveis e conjuntos de interesse municipal a preservar e pelos conjuntos de fachadas com interesse.
Inventário municipal do património
Imóveis integrados no inventário municipal do património
Quinta da Labruja;
Quinta dos Álamos;
Quinta da Cardiga - todo o conjunto edificado com excepção do referido na alínea b) do artigo 27.º;
Quinta de Miranda;
Quinta da Broa;
Conjunto de fachadas de edificações (junto à Quinta da Broa);
Estrada Real;
Quinta do Meirinho;
Quinta da Melhorada;
Capela de São João da Ventosa;
Quinta da Cholda;
Quinta de Santa Inês;
Quinta das Teixeiras;
Quinta de Santo António;
Quinta das Obras;
Quinta do Salvador;
Quinta de Guadalupe;
Igreja matriz da Azinhaga.
Condicionamentos
Perímetro urbano
Rede urbana
De acordo com a rede urbana do concelho da Golegã, consideram-se os seguintes níveis de aglomerados:
Caracterização
Categorias
O espaço urbano nos aglomerados do concelho da Golegã compreende as seguintes categorias:
Condicionamentos
Caracterização
As indústrias e armazéns existentes dotados de infra-estruturas urbanísticas adequadas e dispondo de alinhamentos definidos caracterizam-se pela permanência de instalações com funções industriais, garantindo a existência de postos de trabalho nas proximidades de zonas habitacionais.
Disposições gerais
Condicionamentos
Sem prejuízo da legislação em vigor, as áreas de indústria e armazenagem existentes podem ser objecto de obras de modernização, reestruturação e adaptação ou renovação de acordo com os seguintes condicionamentos:
Caracterização
Condicionamentos
Para além do estipulado nos artigos 11.º, 42.º e 47.º do presente Regulamento, a área de interessa cultural e a área urbana consolidada ficam ainda sujeitas aos seguintes condicionamentos:
Caracterização
A área urbana a integrar compreende as áreas abrangidas por compromissos municipais existentes, loteamentos aprovados, bem como pequenas áreas livres a preencher ou densificar.
Condicionamentos
Índice de implantação máximo líquido - 0,50;
Índice de construção máximo líquido - 1,50;
Número máximo de pisos - três;
Índice de implantação máximo líquido - 0,40;
Índice de construção máximo líquido - 0,80;
Número máximo de pisos - dois.
Caracterização
Categorias do espaço urbanizável
O espaço urbanizável nos aglomerados do concelho da Golegã compreende as seguintes categorias:
Caracterização
Subcategoria H2 - vila da Golegã
A subcategoria H2 corresponde a zonas habitacionais de média densidade, cuja tipologia dominante é plurifamiliar. Nestas áreas observar-se-ão os seguintes condicionamentos:
Subcategoria H1 - Azinhaga, Mato Miranda, Casal Centeio e São Caetano
A subcategoria H1 corresponde a zonas habitacionais de baixa densidade, caracterizadas por tipologia unifamiliar dominante. Nestas áreas observar-se-ão os seguintes condicionamentos:
0,30;
Caracterização
A área de reserva caracteriza-se pela sua vocação para a ocupação com fins urbanos ou outros, não se justificando, no entanto, a sua utilização imediata em face do previsível crescimento demográfico e industrial ou da inexistência de infra-estruturas urbanísticas.
Condicionamentos
Caracterização
Categorias da estrutura verde
A estrutura verde nos aglomerados do concelho da Golegã compreende as seguintes categorias:
Condicionamentos
Nas zonas a que se refere a presente subsecção, sem prejuízo da continuidade da exploração agrícola, ficam especialmente proibidos:
Caracterização
A área verde de recreio e lazer é constituída por áreas de uso público ou privado a submeter a estudo paisagístico, que poderá incluir construções de apoio a actividades que aí tenham lugar e as necessárias infra-estruturas.
Condicionamentos
Caracterização
Categorias do espaço industrial I
O espaço industrial I compreende as seguintes categorias:
Caracterização e condicionamentos
O concelho da Golegã possui a área industrial da Golegã e a área industrial da Azinhaga. Estas áreas dispõem de infra-estruturas adequadas e caracterizam-se pela permanência de instalações com funções industriais, sendo permitida a instalação de novas unidades em lotes livres, cuja ocupação está sujeita aos seguintes condicionamentos:
Caracterização
A área industrial proposta prevê o crescimento da actual área industrial da vila da Golegã, disponibilizando-se desde já áreas para um futuro uso industrial.
Condicionamentos
Caracterização e condicionamentos
Caracterização
Condicionamentos
Caracterização
Estes espaços destinam-se à extracção de inertes no rio Tejo, de acordo com o Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro, em conjugação com o Decreto-Lei n.º 47/94, de 22 de Fevereiro, bem como aos estabelecimentos industriais anexos aos locais de extracção, de acordo com a legislação em vigor.
Condicionamentos
Condicionamentos
Caracterização
O espaço para actividades logísticas do vale do Tejo destina-se à localização da zona de actividades logísticas do vale do Tejo (ZALVT) e prevê a instalação de actividades, equipamentos e serviços de apoio com vista a permitir a comercialização, armazenamento e distribuição de produtos agrícolas, de produtos artesanais regionais e complemento de actividades industriais de produtos em trânsito.
Condicionamentos
O uso, a ocupação e a transformação do solo na ZALVT, identificada como U1 na planta de ordenamento, à escala de 1:25000, deverá ser objecto de plano municipal de ordenamento do território.
Caracterização e condicionamentos
Caracterização
As unidades operativas de planeamento e gestão definem áreas que exigem intervenção urbanística específica e ou prioritária por parte da Câmara Municipal.
Disposições gerais
U1 - Zona de actividades logísticas do vale do Tejo (ZALVT). - Na elaboração do plano municipal de ordenamento do território, a submeter a ratificação, deverão ser respeitadas as normas e objectivos definidos nos artigos 78.º e 79.º do presente Regulamento;
U2 - Área envolvente da alverca do Campo (Golegã) e U3 - Área envolvente da alverca das Moitas (Azinhaga). - Na elaboração de plano municipal de ordenamento do território, a submeter a ratificação, deverão respeitar-se os seguintes objectivos:
Criação de uma estrutura verde contínua envolvente das alvercas do Campo (Vila da Golegã) e das Moitas (Azinhaga) valorizando o coberto vegetal natural;
Compatibilizar os espaços de lazer e recreio ao ar livre para usufruto das populações;
Integrar, através da vertente do enquadramento paisagístico, a estrutura verde em presença, ligando-a, através da valorização de caminhos existentes e azinhagas, aos aglomerados urbanos da Golegã e Azinhaga;
U4 - Área de reserva (vila da Golegã). - Na elaboração do plano municipal de ordenamento do território, a submeter a ratificação, deverão ser respeitados os seguintes objectivos:
As condições de ordenamento urbanístico da área, tendo em atenção o seu destino predominantemente habitacional;
Uma estrutura urbana de ligação ao centro da vila da Golegã;
A integração urbana e paisagística da EN 243 no contexto da área de expansão urbana;
U5 - Área de expansão nascente (vila da Golegã) e U6 - Área de expansão poente (vila da Golegã). - Na elaboração de plano municipal de ordenamento do território, a submeter a ratificação, deverão ser respeitados os condicionamentos e as normas definidos nos artigos 57.º e 58.º de acordo com os seguintes objectivos:
Integrar urbanisticamente as edificações existentes nas áreas consolidadas envolventes;
Definir as condições urbanísticas de ocupação parcial das quintas existentes;
Integrar a área verde de protecção e enquadramento na solução urbanística a desenvolver, no sentido da criação de um corredor verde de enquadramento paisagístico;
U7 - Área de expansão norte (Azinhaga). - Na elaboração de plano municipal de ordenamento do território, a submeter a ratificação, deverão ser respeitados os condicionamentos e as normas definidos nos artigos 57.º e 59.º de acordo com os seguintes objectivos:
Estruturar a malha urbana, equacionando a integração das áreas de equipamento e estrutura verde;
Definir condições específicas de edificabilidade nas situações abrangidas pela linha de máxima cheia centenária.
U8 - Ordenamento das margens do rio Almonda (Azinhaga). - Área sujeita a plano municipal de ordenamento do território a submeter a ratificação;
U9 - Área de reserva (Casal Centeio). - Na elaboração de plano municipal de ordenamento do território, a submeter a ratificação, deverão ser respeitados os condicionamentos e as normas definidos nos artigos 57.º e 59.º de acordo com os seguintes objectivos:
Integrar urbanisticamente a malha urbana proposta;
Definir condições específicas de edificabilidade nas situações abrangidas pela linha de máxima cheia centenária.
Legalização de estabelecimentos existentes
Estabelecimentos industriais licenciados
Diques de protecção contra cheias
O cômoro dos diques de protecção contra as cheias deverá ser dimensionado por forma a manter uma faixa de 6 m disponível para a manobra das máquinas de limpeza das linhas e superfícies de água.
Desactivação de ocupações interditas
Sem prejuízo do estabelecido em normas legais ou regulamentares aplicáveis que possam aconselhar ou determinar o seu levantamento antecipado, é estabelecido o prazo máximo de 12 meses para a desactivação e remoção voluntárias dos parques de sucata, depósitos de sucata e outras ocupações do solo incompatíveis, nos termos da legislação em vigor, e localizadas nos espaços urbanos e urbanizáveis à data da entrada em vigor do presente Plano.
Omissões e interpretação
Os casos omissos e a interpretação e aplicação do presente Plano serão resolvidos nos termos da lei geral aplicável.
Entrada em vigor
O Plano entra em vigor a partir do dia imediato à data da sua publicação no Diário da República.
(ver plantas no documento original)