As captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público deverão ser objecto de delimitação de perímetros de protecção de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro.
Artigo 13.º — Captações de águas subterrâneas
Vigente desde: 18/08/2000
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Em vigor desde 18/08/2000