Constituem objectivos do Plano:
- a)Apoiar uma política de desenvolvimento que permita a utilização dos recursos naturais e humanos, sem que tal coloque em causa o seu equilíbrio ambiental e social;
- b)Definir e estabelecer os princípios e regras para a ocupação, uso e transformação do solo, de modo a promover a sua adequação às potencialidades de cada local;
- c)Estabelecer a disciplina da edificabilidade que permita preservar os valores naturais, urbanísticos, paisagísticos e patrimoniais;
- d)Fornecer indicadores para o planeamento, designadamente para a elaboração de outros planos municipais de ordenamento do território ou de planos de carácter sub-regional, regional ou nacional;
- e)Servir de enquadramento à elaboração de planos de actividades do município.