- 1 -A rede ferroviária é constituída pelo troço da linha do Norte, que atravessa o concelho da Golegã.
- 2 -As áreas de servidão da linha do Norte respeitam o estabelecido na legislação em vigor.
Artigo 20.º — Condicionamentos
Vigente desde: 18/08/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2000