- 1 -De acordo com a legislação em vigor, os marcos geodésicos, destinados a assinalar pontos fundamentais para apoio à cartografia e levantamentos topográficos, devem ser protegidos por forma a garantir a sua visibilidade.
- 2 -Na proximidade dos marcos geodésicos, de triangulação cadastral ou outras referências considera-se como mínima uma área de protecção envolvente com 15 m de raio, onde qualquer acção de plantação ou construção de edificação só poderá ser autorizada desde que não seja prejudicada a sua visibilidade.
- 3 -Quaisquer obras, construções ou plantações na área envolvente dos vértices geodésicos deverão ser sujeitas a parecer do Instituto Português de Cartografia e Cadastro.
- 4 -Listagem dos vértices geodésicos existentes no concelho da Golegã:
(ver tabela no documento original)
Artigo 25.º — Marcos geodésicos, de triangulação cadastral ou outras referências
Vigente desde: 18/08/2000
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Em vigor desde 18/08/2000