- 1 -Os espaços naturais, identificados na planta de ordenamento, têm como objectivo a protecção e conservação do ambiente, do coberto vegetal e dos valores naturais, salvaguardando os valores paisagísticos e o equilíbrio ecológico de determinadas ocorrências naturais.
- 2 -No concelho da Golegã os espaços naturais são constituídos pelo paul do Boquilobo, pela orla marginal do curso do Tejo, pelo mouchão a nascente da Quinta da Labruja e pelas áreas envolventes da alverca do Campo e da alverca das Moitas.
Artigo 31.º — Caracterização
Vigente desde: 18/08/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2000