Nos espaços naturais constituídos pela orla marginal do curso do Tejo, pelo mouchão a nascente da Quinta da Labruja e pelas áreas envolventes da alverca do Campo e da alverca das Moitas, sem prejuízo das condicionantes legais existentes, ficam dependentes de licenciamento e parecer favorável da Câmara Municipal e da entidade competente as seguintes acções:
- a)Reconstrução, ampliação, alteração, reparação ou demolição de qualquer edificação;
- b)Derrube de árvores, isoladamente ou em maciço;
- c)Passagem de linhas eléctricas ou telefónicas e condutas de água ou de esgoto;
- d)Modificação do sistema de exploração do solo actualmente existente;
- e)Introdução de espécies piscícolas.