A área verde de recreio e lazer é constituída por áreas de uso público ou privado a submeter a estudo paisagístico, que poderá incluir construções de apoio a actividades que aí tenham lugar e as necessárias infra-estruturas.
Artigo 65.º — Caracterização
Vigente desde: 18/08/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2000