O concelho da Golegã possui a área industrial da Golegã e a área industrial da Azinhaga. Estas áreas dispõem de infra-estruturas adequadas e caracterizam-se pela permanência de instalações com funções industriais, sendo permitida a instalação de novas unidades em lotes livres, cuja ocupação está sujeita aos seguintes condicionamentos:
- a)Área mínima de lote ou parcela - 600 m2;
- b)A percentagem máxima de solo impermeabilizado, incluindo vias de circulação, estacionamento, depósito de matérias-primas, produtos acabados e desperdícios, não pode ultrapassar 70% da área total do lote ou parcela;
- c)A área de parqueamento é estabelecida na proporção de um lugar por 150 m2 de área bruta de construção;
- d)Por motivos justificados pela natureza da actividade, é admissível a junção de lotes;
- e)Os edifícios industriais e os depósitos de materiais deverão ser protegidos por cortina arbórea.