- 1 -As zonas intersticiais deverão ser alvo de projecto de arranjos exteriores na fase de licenciamento de loteamento.
- 2 -Toda a frente confinante com a estrada nacional n.º 118 terá de ser protegida com uma vedação física, constituída por raile metálico, junto ao qual serão plantados arbustos, de modo a criar uma faixa verde entre a estrada e o loteamento.
Artigo 8.º — [...]
Vigente desde: 22/08/2002
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Em vigor desde 22/08/2002