Ratifica as medidas preventivas para as áreas de intervenção dos futuros planos de pormenor da área envolvente à via de ligação da Senhora da Guia/complexo aquático, de envolvente à variante norte, dos Casais da Alagoa - fase 1, da área de expansão do Alto do Bexiga e dos Casais da Alagoa - fase 2, no município de Santarém
Âmbito territorial
As áreas definidas nas plantas em anexo ficam sujeitas a medidas preventivas, nos termos do disposto no artigo 107.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
Âmbito material
As medidas estabelecidas consistem na sujeição a parecer vinculativo da CCDRLVT (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo) das seguintes acções:
Ficam excluídas do âmbito de aplicação das medidas preventivas as acções inseridas em alvarás de loteamento emitidos.
Âmbito temporal
As presentes medidas vigoram pelo prazo de dois anos.
Regime aplicável
Às medidas preventivas estabelecidas neste regulamento administrativo, aplica-se o regime constante dos artigos 107.º a 116.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
(ver plantas no documento original)