As medidas estabelecidas consistem na sujeição a parecer vinculativo da CCDRLVT (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo) das seguintes acções:
- a)Operação de loteamento e obras de urbanização;
- b)Obras de construção civil, ampliação, alteração e reconstrução, com excepção das que estejam sujeitas apenas a um procedimento de comunicação prévia à Câmara Municipal;
- c)Obras de demolição de edificações existentes, excepto as que, por regulamento municipal, possam ser dispensadas de licença ou autorização.
Ficam excluídas do âmbito de aplicação das medidas preventivas as acções inseridas em alvarás de loteamento emitidos.