- 1 -Os espaços de protecção e valorização ambiental encontram-se identificados na planta à escala de 1:25000 - planta de ordenamento - e destinam-se à protecção e valorização dos recursos naturais do concelho.
- 2 -As áreas abrangidas são constituídas pelos seguintes sistemas:
- a)Leitos dos cursos de água;
- b)Zonas ameaçadas pelas cheias;
- c)Albufeiras e faixas de protecção;
- d)Cabeceiras de linhas de água;
- e)Áreas de máxima infiltração;
- f)Áreas declivosas com riscos de erosão.
- 3 -As áreas a que se refere o presente artigo estão integradas na Reserva Ecológica Nacional.
Artigo 14.º — Espaços de protecção e valorização ambiental
Vigente desde: 16/10/1995
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Em vigor desde 16/10/1995