A realização de obras e a utilização de edificações ou do solo em violação do disposto no presente Regulamento constitui contra-ordenação sancionada com as coimas previstas na legislação em vigor.
(ver documento original)
A realização de obras e a utilização de edificações ou do solo em violação do disposto no presente Regulamento constitui contra-ordenação sancionada com as coimas previstas na legislação em vigor.
(ver documento original)
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/1995