- 1 -Os perímetros urbanos identificados nas escalas de 1:25000 - planta de ordenamento - e de 1:10000 - delimitação de perímetros urbanos - são determinados pelo conjunto dos espaços urbano, urbanizável e industrial, nos aglomerados consolidados ou em processo de consolidação, e destinam-se a orientar a ocupação urbana, tendo em vista o seu preenchimento, reestruturação e expansão.
- 2 -Constituem-se perímetros urbanos nos seguintes aglomerados:
Reguengos de Monsaraz, São Marcos do Campo, São Pedro do Corval, Outeiro, Campinho, Baldio, Monsaraz, Curneada, Motrinos, Caridade, Telheiro/Ferragudo, Carrapatelo, Barrada e Perolivas/Gafanhoeiras.
Artigo 9.º — Perímetros urbanos
Vigente desde: 16/10/1995
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Em vigor desde 16/10/1995