- 1 -A arborização existente na área do Plano deverá, em princípio, ser mantida, sendo admitida a transplantação de espécies, desde que tecnicamente viável, dentro da área do Plano.
- 2 -Exceptuam-se os casos tecnicamente justificados e reconhecidos pela Câmara Municipal da Amadora.
- 3 -As terras aráveis deverão ser decapadas nas áreas a construir e deslocadas para depósito para utilização subsequente nas áreas verdes previstas pelo Plano, de acordo com decisão da Câmara Municipal da Amadora.
Artigo 19.º — Arborização e coberto vegetal
Vigente desde: 21/08/1998
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Em vigor desde 21/08/1998