Ratifica o Plano de Pormenor da Serra de Carnaxide, no município da Amadora
Âmbito territorial
Horizonte temporal e revisão do Plano
Definições
Nota. - A ocupação trata do espaço de terreno consumido pela implantação do edifício.
Composição do Plano
Estudos e acções complementares
A Câmara Municipal da Amadora promoverá os estudos e acções que considere necessários para a implementação do Plano, de acordo com o estabelecido no relatório, modelo de gestão e no presente Regulamento.
Obras e acções
Ficam expressamente proibidas as acções seguintes, salvo quando decorrentes da execução do presente Plano e previamente autorizadas pela Câmara Municipal da Amadora:
Qualificação dos técnicos projectistas
Imagem urbana
Projectos de loteamento ou de construção
Execução do Plano
Mediante proposta devidamente justificada, poderão ser admitidos ajustamentos na configuração dos edifícios e nas suas implantações, ligações aéreas entre edifícios, desde que correctamente integrados na solução proposta, e alterações da cota de referência, resultantes do estudo arquitectónico das construções enquadrado em estudo de conjunto, nos termos da alínea b) do artigo 9.º, desde que seja mantida e assegurada a diferença de cotas de referência, quando a houver, entre extremos da construção.
Infra-estruturas gerais
A rede viária principal e as infra-estruturas gerais relativas ao abastecimento de água, drenagem de águas pluviais, saneamento e espaços verdes principais serão projectadas e construídas de acordo com o estabelecido no modelo de gestão do presente Plano, constituirão um dado a ter em conta nos projectos a apresentar pela iniciativa privada e serão executadas pela Câmara Municipal da Amadora, mobilizando para o efeito os meios e mecanismos previstos no modelo de gestão.
Índice de utilização
Cedências
Terrenos com uso de interesse público a adquirir pelo município
As parcelas destinadas à instalação do cemitério previsto e à constituição das áreas de protecção e enquadramento assinaladas na planta do modelo de gestão, a adquirir pelo município, serão negociadas ou expropriadas, mobilizando para o efeito os meios e mecanismos previstos no modelo de gestão do presente Plano.
Implantação das construções
Não podem ser excedidas as áreas de implantação máxima assinaladas na planta-síntese, exceptuando-se os corpos balançados sobre o domínio público com distância máxima de 1,5 m e altura mínima de 3 m da cota média do passeio confinante, e de 2 m para o interior do lote, a contar do plano vertical definido pelo perímetro de implantação, bem como as caves destinadas a parqueamento automóvel, as quais, no entanto, dever-se-ão restringir aos limites do lote, definidos no projecto de loteamento, e respeitar os critérios definidos para o efeito pela autarquia, atendendo, designadamente, quanto à necessidade de não impermeabilização do solo.
Altura das edificações
Estacionamento
Perfis dos arruamentos
Arborização e coberto vegetal
Tratamento paisagístico
Serviços
Equipamento público
Caberá ao município desenvolver as acções que considere necessárias para o estabelecimento dos seus programas definitivos, bem como todas as acções que conduzam à elaboração dos estudos e projectos que assegurem a concretização das respectivas obras, de acordo com os objectivos expressos no presente Plano.
Equipamento privado
Caberá a cada proprietário desenvolver as acções que considere necessárias para o estabelecimento dos seus programas definitivos, bem como todas as acções que conduzam à elaboração dos estudos e projectos que assegurem a concretização das respectivas obras, de acordo com os objectivos expressos no presente Plano.
Unidades comerciais
Indústria
Habitação colectiva
Habitação bifamiliar em banda
Habitação unifamiliar em banda
Habitação unifamiliar isolada
Parque urbano
Zonas verdes de enquadramento
Associação de proprietários
Modelo de gestão
O modelo de gestão - volume III considera-se um modelo a articular com as taxas praticadas no concelho e deverá ser implementado através de protocolos a celebrar com as diferentes entidades intervenientes na fase de licenciamento dos loteamentos.
(ver quadros e planta no documento original)