Ficam expressamente proibidas as acções seguintes, salvo quando decorrentes da execução do presente Plano e previamente autorizadas pela Câmara Municipal da Amadora:
- a)Alterações à configuração geral do terreno, nomeadamente por meio de escavações ou aterros, abertura de vias ou caminhos, ou quaisquer movimentações de terras;
- b)Derrube de árvores, em maciço ou isoladamente, bem como a destruição de sebes de compartimentação;
- c)Intervenção em quaisquer elementos patrimoniais existentes;
- d)Construção de novos edifícios e reconstrução, demolição ou alteração aos edifícios existentes;
- e)Descarga de entulho ou depósito de materiais de qualquer tipo.