A área concessionada de exploração tem uma superfície de 50 ha, conforme o articulado no Diário da República, 3.ª série, n.º 253, de 28 de Outubro de 1963.
A Portaria n.º 318/94, de 26 de Maio, fixa o perímetro de protecção da água mineral natural HN-6, denominada «Caldas de Monchique».