- 1 -O Plano de Ordenamento das Albufeiras de Santa Águeda e Pisco, adiante designado por POASAP, é, nos termos da legislação em vigor, um plano especial de ordenamento do território.
- 2 -O POASAP tem a natureza de regulamento administrativo, prevalece sobre os planos municipais e intermunicipais de ordenamento do território e com ele devem adequar-se os programas e os projectos a realizar na sua área de intervenção.
- 3 -A área abrangida pelo POASAP, adiante designada por área de intervenção, encontra-se delimitada na planta de síntese e localiza-se nos municípios de Castelo Branco e Fundão, no caso da albufeira de Santa Águeda, e no município de Castelo Branco, no caso da albufeira do Pisco.
- 4 -São nulos os actos praticados em violação das normas e princípios constantes do POASAP.
Artigo 1.º — Natureza jurídica e âmbito
Vigente desde: 28/06/2005
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Em vigor desde 28/06/2005