- 1 -O espaço de recreio e lazer da albufeira de Santa Águeda, delimitado na planta de síntese, localiza-se junto ao vale da Vinha e corresponde a uma área com potencialidades para a instalação de diversos equipamentos de recreio e lazer, que deverão concentrar-se nesta área, dotada de boas acessibilidades e considerada de menor importância face às restantes áreas sob o ponto de vista da conservação da natureza.
- 2 -Este espaço encontra-se associado à fruição de valores naturais e culturais, incluindo o plano de água e elementos paisagísticos, numa perspectiva de diversidade e complementaridade de usos e valorização sustentável da actividade de recreio e lazer.
- 3 -O espaço de recreio e lazer da albufeira de Santa Águeda deve ser constituído por:
- a)Parque de campismo rural ou parque de campismo público ou privativo de 2 ou 3 estrelas;
- b)Parque de merendas;
- c)Espaço de recreio balnear;
- d)Zona de instalação de pontões flutuantes ou embarcadouros;
- e)Estruturas de apoio para albergar as embarcações.
- 4 -Os equipamentos a instalar deverão ser implantados por forma que a respectiva cota permita a drenagem gravítica dos efluentes produzidos para jusante do coroamento da albufeira.
- 5 -As estruturas e os equipamentos referidos no n.º 3 do presente artigo estão sujeitos a licenciamento, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 26.º — Espaço de recreio e lazer da albufeira de Santa Águeda
Vigente desde: 28/06/2005
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Em vigor desde 28/06/2005