As utilizações de água para as infra-estruturas ou equipamentos previstos no POASAP são consideradas consumo para turismo, pelo que, em situação de escassez e consequente conflito de usos, a prioridade de utilização da água deve cumprir com o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro, ou seja:
- a)Consumo humano;
- b)Turismo;
- c)Outros.