Sem prejuízo dos direitos legalmente constituídos, o presente Plano entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
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Sem prejuízo dos direitos legalmente constituídos, o presente Plano entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
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Em vigor desde 17/08/2007