O solo urbanizado definido na planta de zonamento é constituído por malhas urbanas em que uma importante parte se encontra já edificada e dotada de todas ou parte das infra-estruturas básicas urbanísticas, decompondo-se em:
- a)Zonas urbanas consolidadas - zonas marcadamente urbanas, caracterizadas por áreas predominantemente edificadas;
- b)Zona urbana de promoção habitacional - zona de construção predominantemente habitacional, promovida pelo município;
- c)Zonas urbanas de alta densidade - zonas destinadas à consolidação do tecido urbano existente e à colmatação de frentes urbanas, permitindo, para além da habitação, o exercício do comércio e de serviços e, excepcionalmente, a instalação de indústrias desde que compatíveis com o uso habitacional dos edifícios em que se insiram ou que se situem na envolvente.