Artigo 10.º
Relatório
Redação registada como em vigor em 21/11/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
No prazo de 10 dias após a receção das propostas vinculativas de aquisição a PARPÚBLICA elabora, de modo fundamentado, um relatório que descreva pormenorizadamente as propostas recebidas e as diligências informativas a que se refere o artigo anterior e contenha uma apreciação de cada um dos proponentes e das respetivas propostas, determinando o seu mérito relativo em função dos critérios de seleção previstos no artigo 5.º, podendo concluir pela existência de propostas de mérito equivalente.