No prazo de 10 dias após a receção das propostas vinculativas de aquisição a PARPÚBLICA elabora, de modo fundamentado, um relatório que descreva pormenorizadamente as propostas recebidas e as diligências informativas a que se refere o artigo anterior e contenha uma apreciação de cada um dos proponentes e das respetivas propostas, determinando o seu mérito relativo em função dos critérios de seleção previstos no artigo 5.º, podendo concluir pela existência de propostas de mérito equivalente.
Artigo 10.º — Relatório
Vigente desde: 21/11/2022
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Em vigor desde 21/11/2022