A PARPÚBLICA e a Efacec devem adotar, nos termos legais aplicáveis, as deliberações dos respetivos conselhos de administração ou assembleias gerais que sejam eventualmente necessárias ou adequadas para assegurar a concretização da alienação de ações, do aumento do capital social e do projeto estratégico.
Artigo 17.º — Deliberações
Vigente desde: 21/11/2022
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Em vigor desde 21/11/2022