Compete à PARPÚBLICA definir os demais termos a que deve obedecer o processo de reprivatização, incluindo determinar as demais condições acessórias que se afigurem convenientes, bem como praticar os atos de execução que se revelem necessários à concretização da operação de reprivatização, em consonância com o presente caderno de encargos e com o disposto no Decreto-Lei n.º 33-A/2020, de 2 de julho.
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