Encerra o processo para a alienação das ações da Efacec Power Solutions, SGPS, S. A., objeto do processo de reprivatização, e aprova o caderno de encargos para um novo processo de reprivatização
Objeto
Processo e modalidade
Proponentes
Representação
Critérios de seleção
Os critérios a utilizar para a seleção da proposta são os seguintes:
Entrega das propostas
Esclarecimentos
Fases
Diligências informativas
Relatório
No prazo de 10 dias após a receção das propostas vinculativas de aquisição a PARPÚBLICA elabora, de modo fundamentado, um relatório que descreva pormenorizadamente as propostas recebidas e as diligências informativas a que se refere o artigo anterior e contenha uma apreciação de cada um dos proponentes e das respetivas propostas, determinando o seu mérito relativo em função dos critérios de seleção previstos no artigo 5.º, podendo concluir pela existência de propostas de mérito equivalente.
Eventual segunda fase de negociações
Escolha do proponente
Aceitação dos instrumentos jurídicos
Reclamações dos instrumentos jurídicos
Pagamento do preço
Celebração dos instrumentos jurídicos e direito de resolução da venda direta
Deliberações
A PARPÚBLICA e a Efacec devem adotar, nos termos legais aplicáveis, as deliberações dos respetivos conselhos de administração ou assembleias gerais que sejam eventualmente necessárias ou adequadas para assegurar a concretização da alienação de ações, do aumento do capital social e do projeto estratégico.
Recursos e reclamações
Proponentes excluídos e preteridos
Os proponentes excluídos e preteridos no processo de seleção do adquirente das ações objeto da venda direta não têm direito, por algum desses factos, a qualquer indemnização ou compensação, independentemente da sua natureza.
Suspensão ou anulação e cessação antecipada do processo de reprivatização
Definição dos demais termos do processo de reprivatização
Compete à PARPÚBLICA definir os demais termos a que deve obedecer o processo de reprivatização, incluindo determinar as demais condições acessórias que se afigurem convenientes, bem como praticar os atos de execução que se revelem necessários à concretização da operação de reprivatização, em consonância com o presente caderno de encargos e com o disposto no Decreto-Lei n.º 33-A/2020, de 2 de julho.
115901259