Os critérios a utilizar para a seleção da proposta são os seguintes:
- a)A idoneidade e capacidade financeira, bem como as garantias que eventualmente venham a ser prestadas para cumprimento dos critérios constantes das alíneas seguintes;
- b)A qualidade, credibilidade e garantia de execução do projeto estratégico apresentado para a Efacec, com vista ao reforço da sua competitividade e desenvolvimento das suas atividades internacionais, contribuindo assim para o crescimento e desenvolvimento da economia nacional, em especial do setor exportador português, num quadro de sustentabilidade da Efacec nas suas diversas dimensões, designadamente social, ambiental, económico-financeira e de governação;
- c)O compromisso no reforço da capacidade económico-financeira e estrutura de capital da Efacec, mediante o reforço de capitais próprios, designadamente por entradas em dinheiro, ou outra forma de reforço de capacidade financeira;
- d)O preço por ação e demais atributos da proposta financeira global, designadamente o menor encargo que possa resultar para o Estado, incluindo para a PARPÚBLICA, no que concerne à assunção de responsabilidades passadas, contingentes ou futuras, o encaixe financeiro global e as garantias prestadas, que evidenciem a concretização da venda direta em prazo curto;
- e)A ausência ou minimização de condicionantes jurídicas, laborais e ou económico-financeiras do(s) proponente(s), que condicionem, dificultem ou impeçam a concretização da venda direta, em especial referentes a autorizações de cariz regulatório, prazo, condições de pagamento e demais termos que sejam adequados para a salvaguarda dos interesses patrimoniais do Estado, para a prossecução dos objetivos da reprivatização, assim como o cumprimento do calendário que venha a ser estabelecido para conclusão de cada uma das operações que integram o processo;
- f)O conhecimento e experiência de gestão demonstrados, designadamente no que respeita aos mercados relevantes para a Efacec.