Artigo 6.º
Entrega das propostas
Redação registada como em vigor em 28/12/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As propostas devem ser enviadas por meios eletrónicos para o endereço de correio eletrónico a indicar pela PARPÚBLICA, dentro do prazo que esta venha a fixar para o efeito.
- 2 -Quando, pela sua natureza, qualquer documento dos que constituem a proposta não possa ser apresentado nos termos do disposto no número anterior, deve ser enviado em papel, encerrado em invólucro opaco e fechado.