- 1 -As propostas devem ser enviadas por meios eletrónicos para o endereço de correio eletrónico a indicar pela PARPÚBLICA, dentro do prazo que esta venha a fixar para o efeito.
- 2 -Quando, pela sua natureza, qualquer documento dos que constituem a proposta não possa ser apresentado nos termos do disposto no número anterior, deve ser enviado em papel, encerrado em invólucro opaco e fechado.
Artigo 6.º — Entrega das propostas
Vigente desde: 21/11/2022
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Em vigor desde 21/11/2022