- 1 -Qualquer pedido de esclarecimento que os interessados pretendam ver satisfeito, com vista à formulação das respetivas propostas, deve ser apresentado à PARPÚBLICA, eletronicamente, no prazo e endereço que vier a ser por ela fixado, sendo tais pedidos e os respetivos esclarecimentos, a prestar em prazo adequado, divulgados, por meios eletrónicos, a todos os interessados.
- 2 -Os proponentes devem prestar, no prazo que lhes seja fixado, todos os esclarecimentos que lhes sejam solicitados pela PARPÚBLICA com respeito ao processo de reprivatização, nomeadamente relativamente ao conteúdo das respetivas propostas.
Artigo 7.º — Esclarecimentos
Vigente desde: 21/11/2022
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