- 1 -O presente caderno de encargos estabelece os termos e as condições da venda direta das ações representativas do capital social do Banco Comercial do Atlântico, S. A., adiante designado por «Sociedade», detidas direta e indiretamente pela Caixa Geral de Depósitos, S. A., adiante também designadas respetivamente por «ações» e por «CGD», prevista no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 146/2019, de 27 de setembro, mediante uma ou mais operações de alienação de ações e, indiretamente, da totalidade ou parte do capital social das sociedades que a Sociedade detenha, direta ou indiretamente, e da totalidade ou parte dos respetivos ativos, nos termos abaixo definidos.
- 2 -A venda direta tem por objeto a alienação das ações representativas de 59,81 % do capital social da Sociedade detidas pela CGD, direta e indiretamente, através do Banco Interatlântico, S. A., sem prejuízo de poderem ser aceites propostas para a aquisição de percentagem inferior.
- 3 -No âmbito da venda direta, as ações podem ser alienadas, direta ou indiretamente, a um ou mais investidores, nacionais ou estrangeiros, individualmente ou em agrupamento, em proporções de capital iguais ou diversas.
- 4 -A alienação das ações é efetuada pela CGD e pelo Banco Interatlântico, S. A., ou por entidades que lhes sucedam.
- 5 -A alienação das ações está condicionada à obtenção, quando aplicável, de autorização da Auditoria Geral do Mercado de Valores Mobiliários de Cabo Verde (AGMVM), no que se reporta às ações admitidas à negociação na Bolsa de Valores de Cabo Verde, e ainda de outras autorizações legalmente exigíveis para o efeito.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 19/09/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/09/2023