Seleciona os potenciais investidores a participar no processo de alienação das participações sociais detidas pela Caixa Geral de Depósitos, S. A., no capital social da sociedade Banco Comercial do Atlântico, S. A., e aprova o respetivo caderno de encargos
Objeto
Processo de alienação
Proponentes
Representação no processo de alienação
Critérios de seleção
Os critérios a utilizar para a seleção de um ou mais proponentes com vista à aquisição das ações são os seguintes:
Diligências informativas
Propostas vinculativas de aquisição
Conteúdo documental das propostas
Conteúdo informativo das propostas
O conteúdo informativo das propostas consiste em informação detalhada com respeito:
Eficácia e idioma das propostas
Entrega das propostas
Esclarecimentos
Relatório
Após a receção das propostas vinculativas de aquisição, a CGD elabora um relatório fundamentado que descreva a fase preliminar de recolha de intenções de aquisição e as diligências informativas a que se refere o artigo 6.º e contenha uma apreciação e avaliação dos riscos de cada um dos proponentes e das respetivas propostas vinculativas, determinando o seu mérito relativo em função dos critérios de seleção previstos no artigo 5.º, podendo concluir pela existência de propostas de mérito equivalente.
Escolha do proponente
Prestação pecuniária inicial, garantia e pagamento do preço
Aceitação dos instrumentos jurídicos
Reclamações dos instrumentos jurídicos
Celebração dos instrumentos jurídicos
Formalidades para aquisição das ações
São preenchidas, logo que possível, as formalidades legais exigidas para a aquisição das ações objeto da venda direta.
Deliberações e outras diligências
Delegação de competências
São delegados no Ministro das Finanças, com faculdade de subdelegação, poderes bastantes para determinar quaisquer outras condições acessórias que se afigurem convenientes e ainda para praticar os atos de execução que se revelem necessários à concretização da operação.
Recursos e reclamações
Proponentes excluídos e preteridos
O proponente ou proponentes excluídos e preteridos no processo de seleção do adquirente ou adquirentes das ações objeto da venda direta não têm direito, por qualquer desses factos, a qualquer indemnização ou compensação, independentemente da sua natureza ou fundamento.
Suspensão ou anulação da venda direta
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