- 1 -As propostas vinculativas de aquisição das ações devem ser enviadas por meios eletrónicos dentro do prazo que venha a ser fixado para o efeito, de acordo com o n.º 2 do artigo 2.º
- 2 -O recebimento da proposta é confirmado mediante o envio de mensagem por meios eletrónicos da qual constam também a identificação do proponente e a data e a hora em que a mesma foi recebida.
Artigo 11.º — Entrega das propostas
Vigente desde: 19/09/2023
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Em vigor desde 19/09/2023