Artigo 11.º
Entrega das propostas
Redação registada como em vigor em 14/08/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As propostas vinculativas de aquisição das ações devem ser enviadas por meios eletrónicos dentro do prazo que venha a ser fixado para o efeito, de acordo com o n.º 2 do artigo 2.º
- 2 -O recebimento da proposta é confirmado mediante o envio de mensagem por meios eletrónicos da qual constam também a identificação do proponente e a data e a hora em que a mesma foi recebida.