- 1 -Os instrumentos jurídicos que concretizam a venda direta devem ser celebrados no prazo de 25 dias úteis a contar da sua aceitação pelo proponente ou proponentes vencedores ou da decisão das reclamações apresentadas sobre os mesmos.
- 2 -A CGD comunica ao proponente ou proponentes vencedores e à Sociedade, com uma antecedência mínima de quatro dias úteis, a data, o local e a hora para a celebração dos instrumentos jurídicos que concretizam a respetiva venda direta.
- 3 -Correm por conta exclusiva dos proponentes os encargos com a participação no processo de alienação, com a negociação, celebração e execução dos instrumentos jurídicos previstos no presente artigo e com a prática de quaisquer atos a eles relativos, incluindo as formalidades legais e impostos devidos em qualquer jurisdição no que respeite à transmissão das ações objeto da venda direta.
Artigo 18.º — Celebração dos instrumentos jurídicos
Vigente desde: 19/09/2023
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Em vigor desde 19/09/2023